A NBR 9050/2004 enumera algumas características que os elevadores devem possuir, no entanto, afirma que o elevador vertical deve atender integralmente o disposto na NBR 13994/2000 quanto à sinalização, dimensionamento e características gerais.
De Acordo com a NBR 13994/2000, o acesso de pessoas com deficiência a elevadores deve ser garantido, ou seja, é obrigatório que o edifício esteja pronto a receber pessoas portadoras de necessidades especiais nos locais que conduzem aos elevadores, e que os mesmos atendam aos requisitos das normas técnicas (entrada, rampas, áreas de giro, largura de porta e outros).
Além disso, as adaptações devem ser precisas, claras e apropriadas para os elevadores, contendo símbolos, alertas sonoros e pictogramas grandes, cobrindo a diversidade de deficiências e facilitando o acesso para as pessoas com essas necessidades.
Para essa finalidade, adotamos plataformas hidráulicas que atendem a NBR 15655-1, que normatiza as plataformas motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida.
Endereço:
Matriz – São Paulo
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